Entretanto, os efeitos da sentença condenatória também podem ser na modalidade dos chamados efeitos penais secundários. Dentre eles, destacam-se: a reincidência; a revogação de benefícios como o sursis, o livramento condicional, o aumento do prazo para a concessão do livramento condicional, entre outros.
Ao condenar alguém pela prática de um ilícito penal, o juiz impõe a sanção penal que a lei prevê: penas de reclusão, detenção, prisão simples, restritivas de direitos e multa. Essa condenação tem outros efeitos, tanto de natureza penal como de caráter extrapenal. ... 91 e 92 do Código Penal.
Os efeitos da condenação penal são as repercussões jurídicas advindas da condenação de um réu pelos atos ilícitos cometidos; no caso, os crimes elucidados pelo Código Penal Brasileiro (Lei no 2.
EFEITOS SECUNDÁRIOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS: Estão previstos no art. 92 do Código Penal. Ao contrário do que ocorre com os efeitos extrapenais genéricos, não é automático; portanto, é necessário que, neste caso, o juiz aja motivadamente, na sentença condenatória (art. 92, parágrafo único, CP).
1. Extrapenais. Que é além da pena. O criminoso está cumprindo extrapenais.
91, CP – São efeitos da condenação: I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II- a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: ... b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
A sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível; constitui, pois, título executivo judicial (CPC, art. 515, VI; CP, art. 91, I), razão pela qual, uma vez transitada em julgado, já não caberá discussão sobre o cometimento do crime e sua autoria.
O objetivo do Pacote Anticrime é tornar mais efetivo o combate à criminalidade e, para isso, promoveu mudança em 51 artigos do Código Penal e 17 leis especiais, como a Lei nº 8.
Aplicam-se ao processo penal as regras usuais de interpretação da lei. O processo penal admite interpretação extensiva, bem como o uso da analogia e dos princípios gerais de direito[3]. Portanto, necessário o estudo sobre a interpretação e a especificação das suas espécies.
Restritiva: A interpretação reduz o alcance das palavras da Lei para corresponder a vontade do texto. C) Extensiva: Amplia-se o alcance das palavras para que corresponda à vontade do texto. Fonte: Aulas do Professor e grande Doutrinador Rogério Sanches Cunha.
A lei penal só tem aplica¬ção no território do Estado que a editou, pouco importando a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo. b) Princípio da territorialidade absoluta. Só a lei nacional é aplicável a fatos cometidos em seu território. c) Princípio da territorialidade temperada.
Significado. O Poder judiciário interpreta como a legislação deve ser aplicada em casos concretos, pois nenhuma lei está livre de ambiguidade em todos os casos. A legislação pode conter incertezas por uma série de razões: As palavras são símbolos imperfeitos para comunicar a "intencionalidade legislativa".
O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.
Os princípios que solucionam o conflito aparente de normas, segundo a doutrina penal são: o da especialidade, o da subsidiariedade, o da consunção e o da alternatividade.
Antinomia - O conflito aparente de normas e seus critérios de resolução. Os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação denominam-se Antinomias. Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.
O conflito aparente de normas ocorre quando há vários tipos penais, e só um, em princípio, pode ser aplicado. ... Então a diferença entre o conflito aparente de normas e o concurso de crimes é que no primeiro há, em princípio, um único crime, em que parecem poder incidir várias normas penais. No segundo há vários crimes.
O princípio da especialidade é o mais simples dos princípios já citados. Este princípio determina que a norma especial prevalecerá sob a norma geral. Assim, imagine que A mata B, Presidente do Senado Federal, por razões políticas. A não responderá pelo art.
O princípio da especialidade determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial. Entende-se como lei especial aquela que contém todos os elementos da norma geral, acrescida de outros que a tornam distinta (chamados de “especializantes”).
Princípio da Subsidiariedade 1) Princípio segundo o qual a intervenção do Direito Penal só se justifica quando fracassam as demais formas protetoras do bem jurídico previstas em outros ramos do Direito. ... Lex primaria derogat legi subsidiaria.
Princípio que se aplica para dirimir um conflito aparente de normas, quando duas ou mais normas legais parecem incidir sobre determinado fato delituoso, devendo escolher-se qual delas a mais indicada. Vide princípio da subsidiariedade.
A subsidiariedade expressa determina a aplicação da lei que engloba o maior número de fatos típicos de maneira complexa, relegando à outra lei fatos específicos, nessas hipóteses, via de regra, a lei já estipula que não se aplica ao fato, se o mesmo foi utilizado para cometimento de outro crime, por exemplo, o caso da ...
A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal. ... Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. ... Aplica-se esse princípio principalmente no âmbito do direito penal.
A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um ...