Desse modo, portanto, verificou-se que o instituto da responsabilidade civil possui várias formas e espécies, tais como: responsabilidade civil subjetiva, objetiva, pré-contratual, contratual, pós-contratual e extracontratual.
A essencialidade do dano, para que surja obrigação de reparar o dano, encontra-se expressa no Direito Brasileiro. ... Vale, por fim, ressaltar que não é qualquer tipo de dano que vem a gerar o dever, por parte do causador deste, de reparar o lesado, mas apenas aqueles que esteja dentro de certos contornos.
Conceito das Espécies de Danos Materiais: Dano Emergente, Lucro Cessante, Perda de Uma Chance e Dano Reflexo.
Constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Nos termos do artigo 402 do Código Civil, os danos materiais podem ser subclassificados em danos emergentes (o que efetivamente se perdeu) ou lucros cessantes (o que razoavelmente se deixou de lucrar). ...
Pessoa Jorge, 1999, p. 373). Nem todo dano, porém, é indenizável; há que reunir certos requisitos: alienidade (ou alteridade), certeza e mínimo de gravidade (Pessoa Jorge, 1999, p. 384-387).
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