Existem três tipos de benfeitorias, que são: Benfeitoria necessárias: todas aquelas destinadas à conservação do imóvel, evitando que este se desgaste ou se deteriore. Exemplo: consertar infiltração da parede. Benfeitorias úteis: São aquelas que otimizam o imóvel ou aumentam-no.
Em regra, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção. Já as úteis, somente se autorizadas pelo locador, será passível de indenização e retenção.
DAS BENFEITORIAS Por benfeitorias entende-se aquelas obras que se realizam no condomínio para embelezá-lo, melhorá-la ou conservá-la, excluindo-se os acréscimos. O Art. 96 do Código Civil estabelece três tipos de benfeitoras, ponde ser, conforme o caso, considerada necessárias, úteis ou voluptuárias.
Conforme dispõe o artigo 96 do Código Civil, são consideradas benfeitorias “voluptuárias” aquelas que servem “para mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valo”.
Obras Necessárias são as que evitam que o bem se deteriore ou que conservam o mesmo. 3. Obras Voluptuárias são as obras de "embelezamento", ou seja, aquelas de mero deleite ou recreio.
Obras emergenciais em condomínio são aquelas que demandam ação imediata, porque a demora coloca em risco a edificação e os usuários. Vazamento no telhado, entupimento da rede de esgoto, conserto de rachaduras nas pilastras de sustentação, conserto da bomba ou do portão são alguns exemplos.
O que deve ser considerado como fachada de prédio? As fachadas de prédios incluem todas as paredes, janelas, esquadrias e portas externas de uma edificação. Essa definição ainda inclui as varandas e sacadas. Todos esses elementos são responsáveis pela criação da harmonia estética do visual do condomínio.
Lado exterior de um edifício, principalmente o da frente: 1 exterior, frente, fronte, frontaria, frontispício, frontal. Exemplo: É necessário fazer obras na fachada do prédio.
Fachadas: São todas as faces de uma edificação. Podem ser: externas, onde a principal é a da frente, depois as laterais e as dos fundos; e as secundárias, que são as internas (Ex:corredores e portas dos apartamentos).
Modificar as portas é permitido. As janelas, somente se elas forem do mesmo modelo das demais usadas pelo condomínio. Caso contrário é considerado mudança de fachada. E isso só pode ser feito após aprovação em assembleia, com 2/3 dos votos dos condôminos.
De acordo com a Lei 4.
Exemplos de áreas comuns: saguões, jardins, circulação, áreas de lazer, piscinas, quadras....Tudo o que for visível da parte de fora do prédio não pode ser alterado, como:
A maioria dos regimentos internos é taxativo nesta questão: varal na sacada é proibido. ... É importante pontuar que objetos podem ser colocados na sacada desde que sejam considerados próprios para o espaço, como é o caso de cadeiras, mesas, entre outros.
Por não ter fumaça nem precisar de dutos de exaustão, a churrasqueira ecológica pode ser colocada não só na varanda, mas até mesmo em ambientes internos. Nesse caso é preciso apenas garantir que exista uma janela para ventilação, impedindo o excesso de umidade e de odores que seriam produzidos até por um fogão comum.
Dicas para decorar varandas pequenas