O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional. São ainda considerados estrangeiros os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao país. Dessa forma, também é considerada estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao país, salvo exceções abaixo relacionadas.
Essa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de competência federal que possui caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo.
Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex
👉🏼 Temos um post aqui no blog totalmente dedicado ao II: Imposto de Importação: o que é?
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No entanto, o IPI costuma variar bem mais do que o II em relação ao percentual taxado, podendo chegar a valores bem mais altos no caso da produção e importação de produtos de tabaco e bebidas alcoólicas. Para outros tipos de compra de mercadorias no exterior, porém, esse tributo tende a ficar em alíquotas mais baixas, assim como o II.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo de competência federal e incide sobre as mercadorias relacionadas em sua tabela de incidência (TIPI), a qual também é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A incidência do IPI independe de onde ocorreu o processo de industrialização: se dentro das fronteiras nacionais ou no exterior. Justifica-se a cobrança desse imposto sobre mercadorias importadas em razão da necessidade de se promover a equalização dos custos dos produtos industrializados importados em relação aos de fabricação nacional.
Empresas importadoras podem vender artigos tanto para o comércio atacadista, para o varejo, ou para indústrias de transformação. Essa transação costuma acontecer quando um determinado insumo ou produto está em falta no mercado nacional, e também quando o preço local é mais caro do que o importado, mesmo com a taxação.
Mais conhecido apenas como Imposto de Importação, o II é, como o nome sugere, o tributo cobrado sobre a compra de mercadorias do exterior. Sua alíquota pode variar de zero a 35% sobre o preço pago na transação, e varia de acordo com a categoria do produto importado.
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Para evitar qualquer prática errada nesse cálculo do preço de venda ofertado por quem realiza a importação, é importante conhecer plenamente os impostos que incidem sobre essa atividade comercial.
Por fim, chegamos ao ICMS, que é um imposto que incide sobre a venda de produtos e também sobre a prestação de alguns serviços. Sua tarifa varia em cada estado e, no caso de itens que atravessam múltiplas fronteiras estaduais, é possível que haja a cobrança desse tributo múltiplas vezes.
Se você possui um negócio que realiza esse tipo de transação, então é hora de aprender mais sobre esse assunto! Nesse caso, leia com bastante atenção este conteúdo que produzimos e entenda quais são os impostos sobre a importação de produtos.
A CIDE-Combustíveis também atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para compensação com as contribuições devidas em operações posteriores que ele realizar com as mercadorias.
A contribuição social atende também ao princípio da não-cumulatividade e, assim, os valores pagos no momento da importação podem ser creditados pelo importador para posterior compensação com as contribuições por ele devidas. A base de cálculo para a contribuição é o valor aduaneiro das mercadorias importadas. Assim as contribuições devidas são iguais a:
Além de diversos tributos que são cobrados de toda pessoa jurídica, a compra de mercadorias do exterior também lida com alguns impostos específicos a essa atividade. Cabe ao empresário que atua nesse segmento lidar com essas obrigações corretamente.
Além do II, a atividade de importação de produtos também está sujeita à cobrança do IPI. Esse imposto, que incide também sobre toda a atividade industrial brasileira, é cobrado de maneira similar ao II no sentido de que varia de acordo com o item e é tributado em uma alíquota sobre o preço de venda.
O IPI é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TIPI sobre a base de cálculo. Na quase totalidade dos casos, a alíquota do IPI é ad valorem e o imposto devido é igual a:
Em basicamente toda atividade econômica realizada por empresas ou por profissionais autônomos existe a incidência de impostos. No caso da importação de produtos, isso não poderia ser diferente.
O IPI atende também ao princípio da seletividade. Em outras palavras, o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto, podendo a alíquota chegar até zero para os produtos mais essenciais.
A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do valor do imposto de importação. Alguns produtos dos capítulos 21 e 22 da NCM (bebidas) sujeitam-se ao imposto por unidade ou quantidade de produto, conforme o caso.
E aí, gostou deste artigo sobre o que são os tributos na importação, quais são os tributos na importação, como funcionam os tributos na importação e como funciona a importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
As medidas de salvaguarda são aplicadas, na extensão necessária, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, da seguinte forma: