Segundo o artigo 1.
Em resumo, aqueles que tomam a decisão de morar juntos tem direito a bens, mas de forma limitada. O regime aplicável é o da comunhão parcial de bens. Por isso, se você deseja outro regime, poderá optar pelo casamento ou requerer uma declaração de união estável no cartório, momento em que é possível escolher um regime.
Vários são os documentos, que conjuntamente, auxiliam o Juiz a ter a certeza que aquele casal vivia (pois pode-se comprovar a união estável mesmo após o falecimento de um dos parceiros) ou vive em união estável, entre eles estão: certidão de nascimento de filhos havidos em comum; conta bancária conjunta; certidão de ...
“Para provar que convivia em união estável com a vítima, a apelada juntou escritura pública de declaração de convivência marital feita por ela. Não se trata de escritura pública celebrada pelos conviventes, que, neste caso, faz sim prova.
DPVAT Caixa: como dar entrada em pedido de indenização pelo celular
Quais os valores do seguro DPVAT para indenizações?