Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
A CLT estabelece algumas condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho, a saber: mudança do local de trabalho desde que não se caracterize a transferência, ou seja, desde que não haja a mudança de domicílio do empregado; mudança de horário (de manhã para tarde ou de noturno para diurno);
Quanto ao princípio da proteção: I - visa equiparar a relação jurídica entre empregados e empregadores dando aos primeiros certos benefícios, em detrimento da vantagem econômica dos segundos.
O conceito de função social da empresa engloba a idéia de que esta não deve visar somente o lucro, mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade, seja de forma geral, incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica, trazendo realização ...
A função social do texto dramático é trazer uma história que possa despertar sentimentos, emoções e reflexões no público. ... devido aos diálogos tende a usar como textos teatrais; personagens que vivenciam o momento.
A função social atinge a essência do direito, modificando seu conteúdo, e é a razão pela qual o ordenamento tutela e garante o domínio, mas não chega a ser o motivo pelo qual o direito é atribuído ao titular, uma vez que, inegavelmente, o principal objetivo do proprietário, em regra, é satisfazer seus interesses ...