Promulgada, Outorgada ou Cesarista. Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. ... Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante. Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
Abaixo, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país:
O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1 , outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969.
Compartilhar: A Constituição de 1824, outorgada por D. Dessa maneira, a primeira constituição brasileira, que deveria ter sido promulgada, foi outorgada - isso porque os desentendimentos entre o imperador e os constituintes mostrou-se inevitável. ...
Constituição promulgada ou dogmática é aquela que resulta das assembléias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe a autoridade que governa.
a) A Constituição de 1824 é considerada uma constituição outorgada porque seu fundamento de validade era o poder do imperador, que promulgou a carta. ... Além disso, tinha o poder de dissolver o parlamento sem justificativa./span>
Resposta: A constituição outorgada é aquela que é imposta pelo poder publico tendo em vista uma situação de ditadura ou de um governo totalitário como já aconteceu no Brasil./span>
Resposta: As principais características desta constituição são: O governo era uma monarquia unitária e hereditária: A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador; & por fim o Estado adotava o catolicismo como religião .../span>
- Estabeleceu os quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador. - Estabeleceu a Igreja Católica como religião oficial do Brasil. A Igreja ficou subordinada ao Estado. - Criação do Conselho de Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo imperador./span>
Escrita. Ao contrário das costumeiras, a Constituição brasileira é escrita. Apresenta-se em forma de livro e divide-se em três partes: o Preâmbulo; o Corpo, com 250 artigos; e as Disposições Transitórias, com 94 artigos (por enquanto)./span>
Elaborada por uma assembleia formada por congressistas conservadores e progressistas, a Constituição da República Federativa do Brasil reúne anseios democráticos, ideais progressistas, bem como velhos costumes centralizadores. O documento é formal, escrito com um sistema ordenado de regras, analítico e rígido./span>
A Constituição formal é constituída por alguns elementos, a saber: Orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Limitativos: normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos poderes estatais./span>
A constituição nominal, por sua vez, é aquela em que, embora juridicamente válida, a dinâmica do processo político ainda não se adapta a suas normas, carecendo assim de realidade existencial. Neste caso, mister se qualificar tal Constituição de nominal./span>
A Constituição é um termo jurídico, talvez o mais importante dos conceitos do direito, e significa, do ponto de vista jurídico, a norma superior a todas as outras e que regula o modo como todas as leis serão feitas, assim como todas decisões judiciais e atos administrativos, enfim regula a condução de todo o Direito./span>
São formalmente fundamentais porque estão consagrados na norma fundante do nosso país. Por isso a Constituição, através do art. ... 2) A Constituição Federal é a expressão superior do interesse público. Está no topo da hierarquia normativa, é a base para toda ação pública.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.