A competência privativa para legislar é aquela em que é possível a delegação, a outros entes, por meio de lei complementar.
A competência comum, como a denomina a Constituição no art. 23, é aquela na qual se atribui a todos os entes federa- tivos a execução de uma relação de atividades ou serviços, e, por essa razão, o dispositivo cuida da competência material, ou administrativa.
Art. 72 - O Estado exerce todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição da República. § 1º - As competências político-administrativas do Estado são exercidas com plenitude sobre as pessoas, bens e atividades em seu território, ressalvadas as competências expressas da União e dos Municípios.
1) Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão. 2) No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.
Contudo, penso que, para uma melhor compreensão do tema, a competência de legislar pode ser dividida em competência legislativa privativa da União, competência legislativa dos Estados-membros, competência legislativa concorrente e competência legislativa dos Municípios. Vejamos.
O Artigo 24 da Constituição estabelece como sendo competência concorrente entre União, Estados e Distrito federal legislar sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção do patrimônio histórico, cultural, ...
À União, por exemplo, cabe a importante função de auxiliar os estados e municípios, devendo atuar para reduzir as desigualdades regionais nesse âmbito, embora não tenha responsabilidade direta por nenhum nível da educação básica.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.... Assim, quem possui competência concorrente é a União, Estados e o Distrito Federal , sendo que a União irá estabelecer normas gerais e os Estados e DF editaram suas normas específicas....
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade ...
Na forma da Constituição Federal, é correto afirmar: no âmbito da legislação concorrente, a competência da União não se limitará a estabelecer normas gerais. a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
a) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados. ... c) é reservada aos Municípios a competência para legislar sobre desapropriação. d) a superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, ainda no que lhe for contrário.
compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a atividades nucleares de qualquer natureza.
24 da CF/88 atribuiu apenas a União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre o Direito Financeiro. Os Municípios podem legislar sobre o Direito Financeiro, mas não de forma concorrente.