Estado em que não há divisão territorial de poder político. O tipo puro do Estado Unitário é aquele em que o governo nacional assume exclusivamente a direção de todos os serviços públicos, centralizando o poder, mesmo que esse Estado esteja dividido em circunscrições.
De maneira sucinta poder-se-ia dizer: a diferença é que no Estado Unitário, há apenas descentralização administrativa, enquanto no Estado Federal vigoram as descentralizações política e administrativa. ...
São exemplos de estados federais a Alemanha, Argentina, Austrália, o Brasil, o Canadá, os Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia, o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça, a Venezuela, e os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno.
Os Estados unitários são caracterizados pela unicidade de poder. O poder político está centralizado em torno de um governo único, sendo este último competente para exercê-lo igual e homogeneamente sobre todo o território, sem quaisquer limitações impostas por outra fonte de poder.
Estado unitário é aquele que apresenta uma organização política singular com um governo único de plena jurisdição nacional, sem divisões internas que não sejam simplesmente de ordem administrativa. O Estado unitário é o tipo normal, o Estado padrão.
É Estado federal aquele que reúne descentralização constitucionalmente garantida, participação de vontades parciais na vontade geral e possibilidade ou exigência de autoconstituição. Já o Estado unitário permite apenas a descentralização constitucional, e não a tem como requisito.
Conceito de federação – Pinto Ferreira: "O Estado Federal é uma organização formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo nacional e os governos Estaduais, de sorte que a União tenha supremacia sobre os Estados-Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante a mesma ...
Contudo, o Estado ainda é unitário e as entidades subnacionais (diferentemente de uma federação) não possuem qualquer direito constitucional para desafiar a legislação nacional ou preservar seus poderes.
O Estado Autonômico vai se diferenciar do Estado Regional basicamente pela forma de constituição da influência do poder regional: no Estado Regional, a legitimidade e a descentralização do poder das regiões são construídas pelo Estado Unitário, sendo distribuído para as porções menores da Nação, "de cima para baixo".
Esta é uma listagem de Estados unitários, onde, o governo central delegou à suas entidades subnacionais status de autonomia. Diferente do federalismo, nos Estados regionalizados, seus entes subnacionais estão sujeitos ao poder central, este, podendo, quando quiser retirar o status de autonomia.
O estado regional – que é um estado unitário que admite uma forte descentralização em regiões – não se confunde com o estado federal, ainda que esteja bem perto dele no que tange à descentralização. Estado regional é estado unitário, embora fortemente descentralizado, e – sendo unitário – não é federal.
O Estado unitário descentralizado não pode ser confundido com o Estado Federal. A descentralização se restringe geralmente à ordem administrativa, sem implicar necessariamente numa fragmentação do poder político central.
substantivo feminino Ato ou efeito de descentralizar, de afastar do centro; descentração. [Política] Sistema administrativo que busca transferir certos poderes e competências, característicos do poder central e concentrados num só lugar, para outros setores menores, periféricos ou locais.
A tomada de decisão em uma organização pode ser centralizada ou descentralizada. A centralização é a maneira na qual a localização da tomada de decisão está próxima do topo hierárquico da organização. Já a descentralização pressiona os níveis hierárquicos mais baixos a tomarem decisões.
A criação do SUS em 1990 pela lei 8080, fez que o dever do Estado de promover políticas sociais e econômicas para a promoção, proteção e recuperação da saúde seja descentralizado. ... Assim, se tornou uma responsabilidade da União, os Estados e os Municípios conjuntamente.
Art. 204 – Preconiza diretrizes de descentralização político-administrativa; coordenação e normas gerais pela esfera federal, com coordenação e execução pelas esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, além da participação da população.
O Sistema Único de Saúde, o SUS, é formado pelo conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
Princípios do SUS: doutrinários
Princípios do SUS: Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.
Pergunta 1 /0,25. Qual alternativa apresenta os Princípios Doutrinários do SUS? Correta. (D) Universalidade, Equidade, Integralidade.