O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...
O procedimento sumário tem como finalidade propiciar maior celeridade à solução de determinadas causas, seja em razão do valor envolvido, seja em razão da pouca complexidade da matéria. O legislador criou dispositivos que tornaram esse procedimento mais simplificado e concentrado, quando comparado com o rito ordinário.
O procedimento sumário sofreu alterações em virtude da Lei nº 9.
O procedimento sumário ocorrerá da mesma forma que o ordinário, respeitando as mesmas regras processuais, com exceção do prazo para a realização da audiência que deverá ocorrer em 30 dias e não em 60, como no ordinário.
Bem, primeiramente o Procedimento Ordinário é aquele que não comporta restrição acerca de meios probatórios – como a oitiva de testemunhas, a realização de perícia e inspeção judicial, entre outros - sendo permitidos também aqueles que sequer estão previstos no Código de Processo Civil.
– Ordinário – aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos. – Sumário – aplicável para os crimes com pena máxima inferior a 04 anos. – Sumaríssimo – aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo da Lei 9.
O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. A previsão legal desse rito encontra-se no art. 852-A e seguintes da CLT.
Identificar o rito de sua peça é muito simples. Veja se a ação está prevista nos procedimentos especiais do CPC ou em lei específica. Caso a situação não seja solucionável por um dos procedimentos do rito especial, o rito será o comum.
Normalmente a Justiça do Trabalho faz a notificação ao Reclamado por escrito e via postal, por meio de AR-Aviso de Recebimento, enviando diretamente ao endereço que consta nos autos, indicado na petição inicial feita pelo Autor/Reclamante.
Por estar inserida norol do art. 337, I, e § 5o, do CPC, a nulidade da citação pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição,inclusive reconhecida de ofício pelo juiz. No Processo do Trabalho,antes do trânsito em julgado, a nulidade da citação pode ser arguida pelo reclamado a qualquer tempo.
É real ou pessoal quando é feita na pessoa do citando ou numa daquelas pessoas em que este pode ser citado. É ficta quando a citação não se faz diretamente numa dessas pessoas, mas de forma a presumir que o réu foi citado. São modalidades de citação pessoal ou real: a) citação pelo correio (CPC, art.
Importante dizer que a citação por correio não será admitida nas ações de estado; quando for ré pessoa incapaz; quando for ré pessoa de direito público; quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, conforme disposição do art. 247, do CPC.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. ... 214 que, “para validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu”.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei 5.
Citação é o ato, a requerimento do autor, para que o juiz ordene, e o oficial de justiça execute, o chamamento a juízo do réu ou do interessado, a fim de que defenda seus direitos e interesses, se assim lhe aprouver.