A prisão provisória pode ser considerada um gênero, da qual são espécies: a prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do CPP); a prisão temporária (Lei n°7.
A temporária serve para dar tempo à polícia e ao Ministério Público de coletar as provas para, depois, pedir a prisão preventiva que, por sua vez, serve para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica, ou proteger a aplicação da lei.
A prisão preventiva ocorre durante a fase da investigação policial ou da ação penal, quando surgem indícios que liguem o suspeito ao crime. ... Já a prisão temporária pode ser decretada tanto durante a investigação quanto no decorrer da ação penal.
Prisão processual é uma prisão provisória, realizada em caráter excepcional, tanto que sua natureza é de prisão acautelatória e instrumental, ou seja, decorre da necessidade de preservar a efetividade do processo penal e o fim por este buscado, qual seja condenar o culpado e garantir a segurança da sociedade ameaçada ...
Entretanto, necessário se faz, ainda que de forma panorâmica, uma abordagem de todas as cinco modalidades de prisão processual, isto é, das três modalidades citadas – prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária – mais a prisão decorrente de pronúncia e a prisão em virtude de sentença condenatória ...
312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
A revogação aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam de requisitos para serem decretadas. Quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas.