Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". § 2º O princípio dispositivo informa a condução do processo pelo juiz, bem como a própria atuação das partes.
Princípio do Impulso Oficial Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.
Este princípio garante o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. ... Em direito processual tal poder é configurado pela disponibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ou a certas situações processuais.
Princípio da ação, ou princípio da demanda, ou princípio da iniciativa das partes, indica que o Poder Judiciário, órgão incumbido de oferecer a jurisdição, regido por outro princípio (inércia processual), para movimentar-se no sentido de dirimir os conflitos intersubjetivos, depende da provocação do titular da ação, ...
O Direito de ação é uma característica do direito material de reagir a uma violação de direitos, e é autônomo em relação ao direito material violado. ... A ação seria o direito público, subjetivo, autônomo e abstrato à prestação jurisdicional sobre uma demanda de direito material.
São elementos da ação:
Condições da ação São três as condições da ação: Interesse Processual (interesse de agir), Legitimidade das Partes (legitimidade ad causam) e Possibilidade Jurídica do Pedido.
São eles: designação do juízo a quem é dirigida, qualificação das partes (reclamante e reclamado), breve exposição dos fatos, pedido (certo, determinado e com indicação de seu valor), data e assinatura do reclamante (ou de seu representante legal).
O processo trabalhista conta com 5 etapas: petição inicial, audiências, sentença, recursos e execução.
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840 da CLT, a petição inicial escrita deverá conter:
CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Inicialmente para iniciar um processo trabalhista, é necessário o ajuizamento da ação, sendo que ele pode ser realizado por intermédio de um advogado ou pessoalmente no setor de distribuição da Vara do Trabalho competente para processar e julgar o feito.
O pedido deve ser certo, determinado, claro, coerente e com a indicação do seu valor, conforme diz a nova redação do art. 840, § 1º, da CLT, complementada pela aplicação subsidiária e supletiva dos arts. 291, 292, 330, 322 e 324 do CPC.
840 da CLT, ao prever: (i) que o pedido deve ser “certo, determinado e com indicação de seu valor”; (ii) e que deve haver julgamento sem resolução de mérito quanto aos pedidos que não atendam aos requisitos estabelecidos no § 1º do mesmo dispositivo.
É requisito da petição inicial a formulação de pedido, com suas especificações. De acordo com o novo Código de Processo Civil, (A) na ação que visar ao cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas só serão consideradas incluídas no pedido mediante declaração expressa do autor.
319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”, portanto, tal dispositivo é naturalmente e juridicamente aplicável nas ...
Art. §1oSendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
O Juiz admitir o aditamento nos casos em que a parte ré mantém sigilo sobre a defesa. Desse modo, o advogado do reclamante pode aditar a inicial mesmo sem o consentimento da outra parte. O Juiz admitir que a inicial seja aditada no dia da audiência, sob qualquer circunstância.
E a inépcia da inicial, tema do nosso estudo, é exatamente a falta de aptidão da peça vestibular para que o processo se desenvolva validamente, classificando-se como pressuposto processual negativo ou causa impeditiva[4].
840 DA CLT . CAUSA DE PEDIR. ... A causa de pedir deve vir expressa como razões que subsidiam o pedido, tendo em vista o art. 840 da CLT , o qual exige que a petição inicial contenha, ainda que brevemente, a exposição dos fatos que resulte o dissídio.
Assim a petição inicial trabalhista poderá ser aditada ou emendada até o recebimento da peça de contestação que ocorre após a frustração da tentativa de conciliação nos termos do art. 847 da CLT.
Já a Emenda à Inicial é ato obrigatório em cumprimento à determinação judicial no prazo de 15 dias nos termos do Art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
Não há alteração no pedido ou na causa de pedir, quando a correção se der tão somente em relação a erro material contido na petição inicial, razão pela qual não há que se falar em infringência do disposto nos arts. 264 e 294 do CPC /1973 (art. 329 do CPC/2015 ).
O erro material abrange inexatidões materiais e erros de cálculo e está previsto no artigo 494, I do Novo CPC. São erros reconhecíveis à primeira vista, que apesar de ser necessária a correção, não alteram o resultado do julgamento.
Um equívoco ou uma informação inexata contida na sentença configura-se como um erro material no novo CPC. Esse equívoco pode ser um cálculo feito de forma errada. Também, a ausência de palavras, os erros de digitação, a troca de um nome, etc..
No processo civil o erro material é aquele que pode ser perceptível num primeiro olhar. Ex. erro quanto ao nome das partes na sentença, troca de letras. ... O erro formal no processo civil pode ser relativizado.
O erro formal não invalida ou vicia o documento. Ele se estabelece quando for possível identificar a que se refere e validar o ato, pela circunstância e contexto, independentemente do equívoco.
O erro material passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
Erro material é basicamente o erro de grafia, nomes ou valores. É cabível a oposição de embargos de declaração para a correção do erro material, mas esse pode ser corrigido também a qualquer tempo por simples petição e também de ofício. O erro material não transita em julgado.