Lembrando também que esses pagamentos, a partir da conclusão da negociação do parcelamento, serão convertidos automaticamente para o código 1124 (Darf numerado), e após a consolidação, nenhum pagamento a título do parcelamento deverá ser feito no código 5190 e 5184.
4º da Lei nº 10.
Pagamento Indevido ou a Maior e Compensação na DCTF Deve ser colocado no campo "Valor Pago do Débito" da ficha "Pagamento", o valor do débito que se quer liquidar. Quando não há intervenção do usuário, este campo é preenchido automaticamente com o valor informado no campo "Valor do Principal" do Darf.
O valor total do IRPJ e da CSLL a pagar e as respectivas quotas serão informados na DCTF conforme subitens a seguir. Após selecionar a aba correspondente ao IRPJ, deverá ser informado o código e denominação da receita e o respectivo período de apuração.
A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".
Como retificar de fato a DCTF? Você pode solicitar a alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, mediante apresentação de declaração retificadora que é elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para original. A informação é do site da Receita Federal do Brasil.
A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais fica armazenada num programa no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/), onde você fará o download no seu computador. A partir daí é só preencher a DCTF e transmiti-la, de volta, para o sistema da Receita Federal.
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:
A DCTF deve ser declarada usando o programa gerador de declaração da DCTF, disponível na página da Receita Federal. Depois de baixar o programa e instalá-lo na sua máquina, você terá duas opções de preenchimento, ou manual, ou importando um arquivo gerado por algum software fiscal.
versão 3.
A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.
Como gerar o SPED ECD para empresa sem movimento no período A Receita só não exigirá movimento o período inteiro para situações diferenciadas no inicio do período de geração do arquivo,como por exemplo,abertura da empresa no ano em questão, ou início de obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário.
A DCTF é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam realizar a entrega em janeiro de cada ano.
Quem é obrigado a declarar a DCTF De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1599, todas as pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas, imunes e isentas devem fazer e entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. OBSERVAÇÃO: Essas regras aplicam-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total.
Quem deve Enviar a DCTF A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma declaração Digital, por isso deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida via Internet para a RFB.
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