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As consequências patrimoniais da mora do devedor estão descritas no art. 395 do Código Civil. O devedor em mora responde pelos prejuízos a que sua mora der causa: pagará a prestação, as perdas e danos, os juros de- correntes da mora, a atualização dos valores monetários e os honorários ad- vocatícios.
Por parte do devedor, a purgação da mora ocorre com a sua oferta real, abrangendo a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do atraso. Tratando-se de prestação pecuniária, deverá ser corrigida monetariamente, caso seja necessário.
Art. 401. Purga-se a mora:I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
A legislação que regula as locações de prédios urbanos permite que o locatário devedor, em ação de despejo por falta de pagamento, purgue a respectiva mora, ou seja, pague o montante devido, caso concorde com os valores reclamados pelo locador.
Expurgo ou purga é o processo de expurgar, expelir, expulsar, exilar ou eliminar algo, no sentido de desfazer-se de um problema e colocar para fora um objeto com conotação negativa.
Purgado vem do verbo purgar. O mesmo que: expurgado, purificado, limpado, mondado, acrisolado.
Limpar, purificar pela eliminação das impurezas ou matérias estranhas.
Purgar a mora significa quitar a dívida. Ou seja, o devedor tem parcelas em aberto e, por isso, precisa pagar o credor.
Existe duas formas de reverter a Busca e Apreensão: 1- Através da quitação do contrato, onde o credor e devedor entram num consenso e definem um valor a ser pago para a quitação do bem e, onde o banco ou financeira se compromete em devolver o bem apreendido sem ônus.
Prazo para devedor fiduciante quitar dívida após apreensão do bem deve ser contado em dias corridos. Na alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, com o objetivo de ter restituído o bem que foi alvo de busca e apreensão, é de natureza material.
Purgação da mora – necessidade do pagamento integral da dívida – contratos de alienação fiduciária. Tema atualizado em 21/1/2020. ... O afastamento da mora só é possível com o pagamento da integralidade da dívida pelo devedor, nos termos do Art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69.
Basicamente, em relação ao termo jurídico, trata-se de quando a propriedade do automóvel é de uma instituição financeira que cedeu a quantia para compra via financiamento. A posse, por sua vez, é de quem realizou a compra do veículo com esse valor e obterá a propriedade definitiva do bem quando quitar o financiamento.
A Alienação fiduciária ocorre quando um comprador adquire um veículo a crédito. O comprador torna-se possuidor direto e depositário do veículo, isto é, fica com todas as responsabilidades e encargos civis e penais. Para possuir o bem definitivamente, o comprador deverá quitar a dívida.
No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.
Caso tenha dúvida sobre ser possível ou não vender carro financiado, a resposta é: sim. E você pode vendê-lo de duas formas diferentes: encontrando um comprador que aceite pagar o valor do veículo à vista ou transferindo o financiamento para outra pessoa.
Como transferir para o meu nome? Há o registro da quitação no Sistema Nacional de Gravame (SNG). Lá você deverá registrar a transferência do veículo para o seu nome. Você pode verificar pela internet, no site do Detran, se o banco deu baixa no sistema, usando o número do chassi.
Após o pagamento do veículo pelo consumidor é dever da instituição credora proceder a baixa da restrição de alienação fiduciária junto ao órgão competente (DETRAN). Veja-se que o a Resolução do CONTRAN estabelece o PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS para a baixa do gravame após o cumprimento das obrigações pelo devedor.
Algo muito comum de se ouvir e que o veículo possui Gravame. Para que o veículo possa ser transferido, precisa ter a baixa de Gravame realizada. Para conferir essa informação você pode contar com a WorkData. Apenas pela placa do veículo, será possível obter os dados do Gravame ou se o mesmo já foi baixado.
Dessa forma, se ocorrer da Instituição Bancária não agilizar a Baixa do Gravame junto ao órgão competente, no prazo de 10 dias estabelecido em Lei, poderá o consumidor pleitear no judiciário, que o Banco seja condenado a pagar uma indenização por dano moral, independente de prova.