É o ato pelo qual o destinatário da ordem de pagamento aceita pagar o título de crédito, tornando-se devedor principal. Nenhum devedor está obrigado a ver sua dívida representada num título de crédito, portanto o aceite não lhe é um ato obrigatório, podendo perfeitamente ser recusado.
ASSINATURA NO VERSO DA NOTA PROMISSÓRIA É CONSIDERADA AVAL, SALVO PROVA EXPRESSA EM CONTRÁRIO. Irresignada com a execução que responde, pessoa que assina no verso da nota promissória, sem qualquer identificação, é considerada avalista, e não simples testemunha. ... Quem assina o verso do documento é garante ou avalista.
Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento, poderá ser protestada, como ainda será possível, ao beneficiário, efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva. No entanto, a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado.
São requisitos essenciais à nota promissória: denominação nota promissória expressa no idioma empregado no título; promessa pura e simples de pagar quantia determinada; época do pagamento; lugar do pagamento; pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; assinatura do emitente (subscritor).
É admitida nota promissória ao portador, não sendo requisito essencial de validade desse título de crédito a indicação do nome do credor no documento. O cheque deve ser apresentado para protesto no lugar do pagamento, ou seja, na praça em que é mantida a conta do emitente, ou no local de domicílio do emitente.
Quando a obrigação for representada por título de crédito – nota promissória por exemplo, a quitação poderá ser realizada pela simples entrega do título ao devedor perante o pagamento do valor do título, sendo direito do devedor exigir a entrega da nota promissória.
Para garantir o pagamento de dívidas, pode o credor estipular, contratualmente, exigência de determinado bem em garantia. Exemplo: Financiamento de veículo, o próprio bem financiado (veículo) é dado como garantia, sistema conhecido como alienação fiduciária.
O consumo é uma realidade no dia a dia de qualquer pessoa, seja para comprar bens, produtos ou serviços. E com esse fato, também surge a possibilidade de contrair dívidas....Por exemplo:
Para usar um imóvel como garantia de empréstimo, é preciso passar por uma análise de crédito das instituições financeiras e registrar o contrato em cartório.
Bcredi
No caso do empréstimo com garantia de imóvel o dono transfere a propriedade para a instituição credora até o fim do contrato. Isso caracteriza a alienação fiduciária. Portanto, a instituição tem a posse indireta do bem e o proprietário continua com a posse direta, ou seja, usufruindo do imóvel.
Para hipotecar um imóvel, você precisa oferecer o seu imóvel como garantia para uma instituição financeira em um financiamento ou então em um empréstimo. É preciso registrar a hipoteca no Cartório de Registro de Imóveis no qual a propriedade em questão está matriculada.
Para contratar o “BB Crédito Imóvel Próprio”, o interessado pode acessar o site do Banco do Brasil, onde ele terá acesso a todas as informações do produto, incluindo um simulador, onde ele consegue encenar todo o financiamento.