O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são códigos que identificam a situação tributária das mercadorias. ... Esses conceitos são importantes pois o regime do Simples e suas regras mais específicas são utilizados na aplicação do CSOSN.
O CSOSN 500 é utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos sujeitos ao ICMS ST, para os casos do ICMS ST já ter sido recolhido por ocasião da entrada. ... Quando efetuar uma revenda para fora do estado com substituição tributária usar. CFOP: 6404 e o CSOSN 0500.
Os produtos sujeitos a incidência monofásica (recolhimento concentrado) de Pis e Cofins no fabricante ou importador devem utilizar o CST 02. Os produtos sujeitos a utilização deste CST, são: combustíveis, fármacos e perfumarias, veiculos, maquinas e autopeças bebidas frias.
O CST a ser usado deverá ser o 03 para entradas e o 53 para saídas, pois se trata de uma empresa de comércio e não será tributada pelo IPI.
Se o CST de IPI for de Imunidade ("04" ou "54"), o Código de Enquadramento deve ser de "001" a "099"; Se o CST de IPI for de Suspensão ("05" ou "55"), o Código de Enquadramento deve ser de "101" a "199"; Para os demais, deve-se informar "999" (tributação normal e outros) ou os códigos de "601" a "608" (redução).
NF-e – CST x Código de Enquadramento do IPI – validação a partir de 2016