INVENTARIO ARROLAMENTO. Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. ... III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.
Desta forma, há: o inventário judicial pelo rito tradicional; tem o inventário judicial pelo rito sumário, previsto este no artigo 1.
O arrolamento é um procedimento simplificado do inventário e da partilha, que será admitido quando os herdeiros optarem pela partilha amigável (arrolamento sumário) ou quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.
A ação de sobrepartilha é nova partilha de bens ou de coisas, que não se partilharam antes. Está prevista no artigo 1.
Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.” Deste modo, é possível sim realizar a sobrepartilha de bens posteriormente, desde que estejam nas hipóteses previstas no art. 669 do NCPC que confirma as hipóteses previstas nos arts.
Compra e Venda do Patrimônio Sim, é permitido que os herdeiros vendam os bens, mesmo sem ter formalizado o inventário.