Para facilitar a comprovação da atividade rural, confira alguns documentos que podem ser reunidos pelo segurado antes de fazer seu pedido de aposentadoria:
A comprovação do tempo de serviço em atividade rural, seja para fins de concessão de benefício previdenciário, seja para a averbação de tempo de serviço, deve ser feita mediante a apresentação de início de prova material, sendo admitidos outros documentos além daqueles previstos no artigo 106 , parágrafo único , da Lei ...
Os recolhimentos relacionados a empregados, ou demais trabalhadores a serviço do produtor rural devem ser realizados até o dia 20 do mês seguinte ao de referência, enquanto a contribuição em relação a si (contribuinte individual) deve ser até o dia 15 do mês seguinte ao de referência (artigo 30, I, “b”, II, lei 8.
- Para se filiar à Previdência Social ou se cadastrar no CEI (Cadastro Específico do INSS), o trabalhador rural deve comparecer a uma agência do INSS e apresentar a carteira de identidade, o CPF e um comprovante de residência.
Para requerer esse benefício, basta telefonar para a Central 135 (ligação gratuita, de telefone fixo, e ao custo de uma ligação local, se de celular) para marcar a perícia médica.
O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que fica temporariamente afastado por alguma incapacidade laborativa de realizar suas atividades habituais.
Para ter direito a requerer o benefício de auxílio-doença é preciso que o segurado tenha um mínimo de 12 contribuições, realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento. No caso de doenças graves ou acidentes não é exigido carência, mas é preciso que o segurado tenha qualidade de segurado.
Como preencher a autodeclaração:
preencher o formulário de recurso modelo padrão do INSS e protocolar na agência em que deu entrada no pedido (agende antes o atendimento pelo telefone 135). preencher o formulário e enviar pelo correios (utilize o endereço do remetente da carta de indeferimento) preencher esse formulário pela internet.