Para o cadastro é preciso apresentar originais e cópias do RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, declaração do imposto de renda, diploma ou certificado de conclusão do curso com histórico escolar e declaração de matrícula e histórico escolar (no caso dos estudantes).
A atribuição para os contratados e candidatos à contratação ocorrerá a partir de 20 de janeiro de 2021, com a manifestação de interesse nas aulas. Ressaltamos, que o docente deverá entrar no site da Diretoria de Ensino ao qual está vinculado para verificar quais são as datas e horários.
O CADASTRAMENTO EM OUTRA Diretoria de Ensino será efetuado pelo Interessado no sistema GDAE, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/. 1- Após efetuar o acesso (login e senha), o interessado deverá localizar no menu Cadastro a opção “Cadastro Durante o Ano – Diretoria” e clicar sobre o link.
Etapa 1 e 2
O contratado tem seus direitos garantidos na Lei Complementarnº 1.
A atribuição de classes e aulas para o docente categoria “F” é na forma de listão, ou seja, de acordo com a ordem de classificação, ele pode escolher aulas de quaisquer disciplinas para as quais está habilitado, sem a necessidade de esgotar as disciplinas específicas e não específicas da licenciatura.
Para que os alunos não fiquem sem aula quando um professor precisa faltar, a Secretaria da Educação mantém contrato com cerca de 10 mil professores eventuais (categorias S e V), que são remunerados apenas pelas aulas efetivamente dadas.
Ofá é um arco e flecha; arma sagrada usada por Oxóssi, entidade das religiões afro-brasileiros, sincretizada em alguns estados como São Sebastião. ... Na umbanda é riscado o ofá como ponto, desenhando o mesmo com pemba no chão.
O cálculo da pontuação será sobre o número de atrasos ou saídas antecipadas proporcional ao número de aulas do professor. Será considerado para cálculo de pontuação o período de 01/11 do ano anterior a 31/10 do ano em curso, atingindo um valor máximo de 10 (dez) pontos.
03 (três) pontos por mês. II – Tempo no cargo pelo qual está sendo classificado, desde o início de exercício no CL/ vínculo: 6 (seis) pontos por mês. II, III e IV deste artigo. b) em situação de acúmulo de cargos docentes, o tempo anterior de cargo ainda ativo não deverá ser contado no cargo objeto de classificação.
Jornada Inicial(19 aulas + 02 ATPC + 07 ATPL); Jornada Básica(24 aulas + 02 ATPL + 11 ATPL); Jornada Completa(32 aulas + 03 ATPC + 13 ATPL);
Todavia, a supracitada lei trouxe mudanças e, após a reforma, tal dispositivo passou a determinar que o profissional de ensino pode lecionar em uma mesma escola por mais de um turno, desde que não ultrapassada as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.
Cálculo redução da carga horária de 08:48 diária (44h semanais / 220h mensais)
Redução de 25% da jornada
- Da mesma forma, na hipótese de redução em 50%, a jornada seria de 4 horas diárias. A partir da 5ª hora diária, o trabalho entraria como hora extra. - Na hipótese de redução em 70%, a jornada diária seria de 2h24 por dia. A partir desse minuto, se iniciaria o trabalho como horas extras.
- O governo vai pagar ao trabalhador percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução do salário. Ou seja, se a empresa cortar 70% da carga horária e do salário do trabalhador, ele vai receber 70% do seguro desemprego ao qual teria direito em caso de demissão.
-O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo. ... -No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.