Em Direito, a heteronomia é a característica da norma jurídica que se estabelece e se impõe independente da vontade do destinatário. ... O Direito possui heteronomia, quer dizer que, mesmo qual seja a vontade, o indivíduo é obrigado a se adaptar e aceitar as regras instituídas pela sociedade de acordo com os preceitos.
Que se submete às vontades de uma outra pessoa. Que está subordinado às leis ou preceitos exteriores: país heterônomo. Que pode ser alvo de leis de crescimento, desenvolvimento ou formação que se desviam das consideradas normais: cristais heterônomos.
Todas as formas de produção classistas implicam formas de gestão heterônomas, isto é, formas de gestão que asseguram a presença de gestores no controle do processo de produção.
a) Fontes Heterônomas – São as normas elaboradas pelo Estado, produzidas sem participação direta dos agentes a que se destinam: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Sumulas do TST e Laudo ...
Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc. Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)
Função Normativa: os princípios integram o ordenamento jurídico, ou seja, são fontes supletivas, que atuam quando há lacunas ou omissões na lei (art.