A compensação de horas é caracterizada quando a hora trabalhada além do pactuado no contrato de trabalho deve ser contada para diminuir a hora trabalhada no dia seguinte, verificados os limites impostos, desde que assim acordado anteriormente entre empregador e empregado ou por acordo ou convenção coletiva.
Como ela ocorre: quando um funcionário trabalha algumas horas a mais em um determinado dia, esse tempo excedente será suprimido em outro dia, sem que essas horas sejam consideradas como horas extras. Normalmente, a compensação é mais vista em situações que visam reduzir ou suprimir algum dia de trabalho.
Compensação do dia trabalhado: O primeiro acordo que você pode fazer com o seu funcionário, caso ele tenha que trabalhado no feriado, é deixar que ele tenha folga em qualquer outro dia da semana, como forma de compensar a jornada de trabalho que foi realizada no dia que deveria ser de descanso.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula nº 146 do TST, segundo a qual: "O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal." Ou seja, havendo trabalho em feriado, será devido o pagamento do dia trabalhado de forma ...