A isenção só é aplicável a veículos novos e cujo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja, a partir de agora, superior aos R$ 70.
O presidente da República editou, na noite dessa segunda feira, 1º de março, a Medida Provisória 1034, que limita ao valor de R$ 70 mil o automóvel zero quilômetro comprado por pessoa com deficiência (PcD) com a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)./span>
Entre as novas regras estipuladas, está a restrição da isenção do IPVA para a compra de veículos para pessoas com PCD. Conforme a nova lei, a concessão de isenção do IPVA passa a ser restrita a pessoas com comprovada deficiência visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autistas./span>
O primeiro passo é obter a CNH para PCD, que deve trazer a anotação da restrição. É fundamental ter um laudo médico que ateste a deficiência para ter a isenção. Será necessário ainda um laudo das alterações no veículo, gerando um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV)./span>
Além da especificação na CNH da restrição do condutor para ter direito à isenção de IPVA, será necessária a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) pelo Detran-SP.
20 anos
3. No portal da Sefaz/SP. Essa é a maneira mas simples de saber se você terá ou não de pagar o imposto. Basta acessar a página do portal da Sefaz/SP a partir de 23 de dezembro, inserir os números do Renavam e da placa e clicar em "Consultar"./span>
Normalmente, o imposto tende a ser isento para as pessoas que possuem deficiência, doença crônica ou alguma limitação física ou mental./span>
Em Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins, a isenção é válida somente para aqueles que saíram da linha de produção há mais de 15 anos./span>
O contribuinte que deixar de recolher o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, além de juros de mora que incidem sobre o valor, com base na taxa Selic. Todavia, depois de 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto./span>