Desde a criação da Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), em 1980, a instituição encara grandes desafios. Um deles perpassa todas as nossas ações desses quase 40 anos de história, a busca constante em valorizar o Designer de Interiores.
Para se associar, entre em nosso site (www.abd.org.br) no link “ASSOCIE-SE”, cadastre-se como profissional, estudante, ou professor, realize o pagamento de sua taxa de inscrição + anuidade, que poderão ser pagas à vista com desconto via boleto, ou parcelado, através de cartão de crédito.
A maior diferença entre os dois cursos, portanto, é que a Arquitetura lida também com o exterior, o urbanismo e a construção civil. O Design de Interiores, por outro lado, é um curso mais voltado para a decoração do ambiente, a estética e o conforto. ... Conheça as faculdades que oferecem cursos de arquitetura!
Diversos projetos básicos devem constar no projeto principal do loteamento urbano. Dentre eles se destacam, o urbanístico, paisagismo, pavimentação, sinalização, arborização, terraplenagem e redes de drenagem das águas pluviais, de esgoto, além de rede elétrica.
Em muitos casos sem esse documento fica impossível fazer qualquer tipo de construção no terreno, afinal de contas não é possível saber exatamente como ele vai se comportar. Geralmente esse processo custa a partir de R$3.
Como mostramos, um loteamento é basicamente uma gleba dividida em lotes, com ruas e infraestrutura em geral delimitadas pela prefeitura. O desmembramento, por sua vez, é uma subdivisão de gleba em 2 ou mais partes, desde que não gere a necessidade de modificação ou ampliação das vias já existentes.
No Cartório de Registro de Imóveis, deve-se verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura e requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.
O loteador, após a expedição do decreto aprovando o empreendimento, tem o prazo de 180 dias para submetê-lo ao registro imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação. Significa dizer que, perdido esse prazo, é como se não tivesse havido aprovação do loteamento pelo Governo Municipal.
decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade; expedição da CRF pelo Município; Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.
Loteamento clandestino é aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística. Não há garantia, sequer, de que o loteador é o proprietário da área.
Quer dizer: se você precisa saber quem é o dono de um imóvel, dirija-se ao cartório de imóveis perante o qual estiver matriculado o imóvel (se a sua cidade tiver mais de um[5]) e solicite uma “certidão da matrícula” do imóvel. Quem estiver informado como proprietário nessa certidão será o dono do bem.