Advogar em Outro Estado: O que fazer A atuação do advogado será ilimitada apenas no estado da sua seccional. De acordo com a OAB, seguindo o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados, o advogado só poderá exercer a sua profissão em outras seccionais se ele solicitar uma inscrição suplementar.
Atualmente, o Brasil possui cinco Tribunais Regionais Federais, divididos em regiões. Suas sedes estão localizadas em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).
A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instância. A primeira instância ou primeiro grau são as varas ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. Essa é a principal porta de entrada do Judiciário.
No total, são 82 varas federais e cinco Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. As seções judiciárias (Estados) estão agrupadas em regiões e vinculadas a Tribunais Regionais Federais. Ao todo são cinco Tribunais Regionais Federais no país.
As varas federais são divididas fisicamente em duas seções: secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual; gabinete, onde oficia o juiz federal responsável – titular ou substituto.