De acordo com a NR 15, quando o risco ambiental estiver acima dos limites de tolerância da norma, ele deverá ser identificado através dos seguintes graus:
Salubre: é quando a atividade do funcionário é considerada saudável, higiênica e sadia, ou seja, não fica exposto a risco físico, químico ou biológico. Insalubre: é quando a atividade do funcionário é considerada nociva a saúde, ou seja, este funcionário pode correr o risco de adquirir uma doença ocupacional.
Salubre – Definição dicionário Aurélio: Saudável; higiênico; sadio. Insalubre – Definição dicionário Aurélio: Doentio; não salubre. Periculoso – Tem a ver com o perigo. Insalubridade: Tem a ver com um ambiente nocivo, que faz mal a saúde, ou que pode fazer mal a saúde.
Para caracterizar a insalubridade basta que o trabalhador esteja exposto a agente ambiental (nocivo à saúde) e que tal exposição esteja acima do limite de tolerância descrito na NR 15.
LTCAT
Caracterização do laudo técnico De acordo com o art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, se farão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
A caracterização do adicional de insalubridade é feita através de Laudo Técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitado.
Segundo determina o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um Médico ou Engenheiro do Trabalho, que tanto pode ser integrante do SESMT do próprio estabelecimento quanto um profissional habilitado de empresa especializada em consultoria.
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.
- O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
Conclusão: os Laudos de Insalubridade e Periculosidade da Realiza serão emitidos com data de validade de 01 (um) ano ou menor, se houver alterações.
Atividade insalubre é aquela prejudicial à saúde, que pode causar doença. O adicional tem natureza salarial e não indenizatória, cujo objetivo é compensar o trabalho em condições gravosas à saúde do empregado. ...
194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. ... SÚMULA 289 DO TST - INSALUBRIDADE.
O artigo 192 da CLT determina que cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja, ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.
Cálculo
40%
Saiba qual o maior grau de miopia possível. Considerada alta quando atinge 6 ou mais dioptrias/graus, a miopia é um erro refrativo que não tem causas específicas, mas que tem influência do fator genético, podendo passar de pais para filhos.