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Em Qual JEC Devo Ir?

Em qual JEC devo ir?

O JEC é competente para julgar as causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Nas causas até 20 salários mínimos, a representação por advogado não é obrigatória, de modo que o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.

Como consultar processo JEC?

Processos Cíveis do Juizado Especial Federal

  1. Acesse este link: creta.jfpe.jus.br/cretainternetpe/consulta/processo/pesquisar.wsp.
  2. Digite o seu CPF no campo abaixo, os caracteres captcha ao lado e clique em Pesquisar.
  3. Serão exibidos os processos vinculados, basta clicar em no processo desejado.

Como entrar com ação de pequenas causas?

Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.

Como declarar rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais?

Por exemplo, se um trabalhador ganhou R$ 10 mil em uma ação judicial, R$ 3 mil de verbas indenizatórias e R$ 7 mil de verbas salariais, e pagou R$ 2 mil ao advogado, ele deverá declarar, na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, R$ 5 mil (R$ 7 mil menos os R$ 2 mil pagos).

Como declarar diárias e ajuda de custo no IRPF 2020?

Como declarar reembolso de despesas no imposto de renda

  1. Encontre a linha Outros, da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis;
  2. Coloque o nome e o CNPJ da empresa que o reembolsou;
  3. Na descrição, coloque que o valor declarado é referente diárias e ajuda de custo.

Onde lançar diárias e ajuda de custo no Imposto de Renda?

Além dos valores reembolsados durante o ano de competência da declaração, devem ser informados Razão Social, CNPJ do empregador e descrição. Na coluna descrição da despesa, informe “Diárias e ajudas de custo” conforme prevê a legislação fiscal.

Como declarar ajuda de custo no IRPF 2021?

Segundo a Receita Federal, já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora).

Como declarar vale alimentação no Imposto de Renda?

O valor recebido pelo trabalhador a título de auxílio alimentação, transporte e uniformes ou vestimentas especiais de trabalho são isentos, bem como o que se refere a ajuda de custo e diárias (temos que lembrar que tais rendimentos não trazem qualquer vantagem econômica para o contribuinte).