Registrar Evento Prestação de Serviço em Desacordo no Monitor
Esse evento é praticamente a manifestação de uma recusa de frete (ou de uma recusa de CTe) e só pode ser gerado pelo tomador do serviço, ou seja, pelo pagador do frete. O evento de Desacordo pode ser registrado sempre que houver erros em informações como: CNPJ, prazos, valores, pagador do frete, dentre outros.
Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que efetuou a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.
O CTe pode ser cancelado antes de iniciar a prestação de serviço de transporte. Basta gerar um arquivo XML específico para isso e solicitar a autorização da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda). O prazo para o cancelamento do CTe é de 7 dias. Cada pedido de cancelamento deve corresponder a um único CTe.
O que o transportador deve fazer para alterar o tomador? O emitente do CTe deverá realizar a emissão do CTe de anulação e consequentemente a emissão do CTe de substituição informando o novo tomador de serviço.
Esta rejeição acontece quando a SEFAZ identifica uma tentativa de validação de um CTe com número e série já utilizados pelo mesmo CNPJ emissor. Para resolver, corrija o CTe conforme os dados que constam na SEFAZ no momento da validação e prossiga utilizando a numeração da sequencia correta.