A comissão fixa é uma porcentagem pré-estabelecida aplicada sobre o valor da venda. A comissão variável é uma porcentagem que muda de acordo com metas estipuladas pela empresa. Por exemplo: se o funcionário vende 10 carros, a porcentagem é de 5%. Se ele ultrapassar essa meta, a porcentagem também aumenta.
As comissões foram criadas a partir da necessidade de agilização e especialização dos Parlamentos. ... As comissões possuem funções legislativas e fiscalizadoras, isto é, elas atuam sobre a elaboração de leis e o acompanhamento das ações administrativas.
Salário por comissão é forma de pagamento muito comum para empregados que atuam como vendedores de estabelecimentos comerciais, recebendo um determinado percentual das vendas efetivamente concretizadas.
Assim, não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro); diárias para viagem (independentemente do valor); prêmios e abonos. A intenção do legislador foi a de propiciar estímulo no empregador em oferecer abonos e prêmios junto ao bom desempenho do empregado.
Parcelas “in natura” não têm natureza salarial quando existe coparticipação do empregado no custeio. De regra, o auxílio-alimentação “in natura”, pago de maneira habitual ao trabalhador, possui natureza jurídica salarial.
São parcelas de natureza salarial aquelas pagas em retribuição aos serviços prestados pelo trabalhador, seja pelo empregador, em forma de salário base e seus complementos, seja por terceiros, como gorjetas.
840 da CLT). Verbas de natureza salarial são pagas em contraprestação do serviço. O empregado trabalha a mais durante a jornada normal, recebe as horas extras. Trabalha exposto à ambiente insalubre, recebe adicional de insalubridade.