As partes podem, por exemplo, efetivar o divórcio em cartório de notas e, posteriormente, discutir em juízo a partilha dos bens ou, podem se divorciar judicialmente e, após entrar em acordo quanto à partilha de bens e fazer apenas uma escritura pública no cartório de notas, para resolver essa questão.
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Ou seja, todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre os parceiros em caso de separação.
1 – Em quaisquer dos casos, a partilha pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial. A partilha de bens pode ser realizada em juízo ou por escritura pública em cartório de Notas (se consensual e sem menores ou incapazes) seja em decorrência do divórcio ou da sucessão hereditária.
Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.
Quanto tempo demora? É muito difícil colocar um tempo certo na demora de um divórcio amigável, principalmente porque vai depender se ele é judicial ou extrajudicial, sendo em média algumas semanas para o extrajudicial e já no judicial a duração de pelo 06 meses.
É justamente para estas pessoas que existe a justiça gratuita. Para isso, basta declarar mediante uma petição inclusa nos divórcios judiciais e pessoalmente junto ao escrivão, não possuir condições para arcar com os custos sem comprometer o sustento próprio e da família.
Se o casal não tem filhos, a separação pode ser extrajudicial, portanto, o custo inicial será de R$ 425, que é a taxa cobrada pelo cartório. Porém, esse é o valor para quem não tem nenhum bem pra dividir. Se o casal tiver bens, esse valor aumenta e pode chegar até a R$ 46 mil.
· separação/divórcio extrajudicial consensual : R$ 37,40 (emissão de certidão de casamento atualizada no Cartório de Pessoas Naturais onde ocorreu o casamento); R$ 280,12 (emolumentos “taxas” do cartório); R$ 88,09 (taxa de fiscalização judiciária);
De forma geral os documentos são:
As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.
Quem paga os custos? Normalmente, os custos são de responsabilidade da parte que dá entrada no processo, principalmente se a outra parte não concordar com o divórcio. No entanto, esses valores podem ser divididos igualmente entre o casal, desde que isso seja especificado no processo.
O divórcio litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio, como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não querer o divórcio. É um processo judicial e é decidido por um Juiz de Direito.
No divórcio amigável, tudo pode ser feito inclusive de forma não judicial. Quando um casal não tem filhos pequenos, ambos podem assinar uma petição direcionada para o juiz ou para o cartório, extrajudicialmente. Se houver filhos, no entanto, mesmo que seja uma separação consensual, ela deve ser feita na Justiça.
Falta de audiência de conciliação não impede homologação de divórcio. A audiência de conciliação ou ratificação que antecede a homologação de divórcio consensual tem cunho meramente formal, e a sua falta não justifica a anulação do divórcio quando não há prejuízo para as partes.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.