Olha só:
8 maneiras de como dizer não ao cliente e mantê-lo feliz
Frase do dia: Solicitamos a Vossa Senhoria enviar o orçamento com assinatura verificada em cartório, em três vias autenticadas e com a borda mordida por uma capivara. Grato. Estou reativando a newsletter do Viver da Escrita. Se quiser receber textos como esse no seu e-mail, basta colocá-lo aqui abaixo!
Ao recusar propostas, seja cordial e agradeça o interesse e o contato do cliente. Para evitar qualquer tipo de ruídos na comunicação, vale até entrar em contato por telefone, a fim de expor com clareza suas razões.
Quando há declínio de competência em razão do local dos fatos, a nulidade é relativa, os atos praticados devm ser RATIFICADOS pelo Juízo competente sob pena de nulidade. A incompetência em razão da matéria gera nulidade absoluta e todas as decisões são anuladas.
Há conflito de competência quando: I – 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II – 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III – entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.”
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. ... O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
Conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciar o conflito.
O conflito de competência é decidido através de suscitação de dúvida ao órgão hierarquicamente superior. O STF decide os conflitos entre o STJ e quaisquer outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. ... O STJ julga conflito entre tribunais, desde que não seja juízo conflitante.
Sabendo-se em qual ramo e em qual nível do Poder Judiciário uma ação deve ser proposta, a regra geral para definir o juiz competente para cada processo, quando há mais de um, é a da distribuição aleatória, ou seja, cada processo que é recebido em uma vara ou tribunal vai para um dos juízes competentes por sorteio.