2º Passo: Calcula-se o valor do dia-multa, que deverá estar compreendido entre os limites de um 1/30 (um trigésimo) e 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo; 3º Passo: Chega-se ao montante da pena de multa, multiplicando-se o número de dias-multa pelo valor do dia-multa.
Vejamos o disposto no Código Penal: Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
O valor de um dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo e 05 salários mínimos. Logo, hoje (Fevereiro de 2017) o menor dia-multa é R$31,23 (R$937 / 30) e o maior valor de um dia-multa é de R$4.
A multa criminal tem natureza jurídica de dívida de valor (art. 51 do CP) desde o trânsito em julgado, mas pode ser paga em 10 dias na Vara da Execução Penal, não havendo pagamento, a Fazenda Pública inscreve o débito em dívida ativa não tributária e promove a execução fiscal.
Para calcular 1/30 da hora, é necessário dividir 60 por 30,e depois multiplicar por 1. Em outras palavras,dividir o número pelo denominador e multiplicar pelo numerador. 1/30 de hora é igual a dois minutos.
O cálculo das férias é bastante simples, basta acrescentar 1/3 sobre o valor do salário bruto mensal. Por exemplo, quem ganha R$ 900,00 por mês, receberá a título de férias R$ 1.