A ação monitória cabe àquele que solicitar, fundamentado em prova escrita sem eficácia de título executivo, obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, sendo bem móvel ou imóvel (art. 700 e seus parágrafos I, II e III do CPC/2015).
A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de prova (documental, testemunhal e pericial). Já a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita, como um instrumento particular, porém sem eficácia de título executivo, conforme o art.
Existem hoje três tipos de ações de Cobrança Judiciais:
Ante a natureza pessoal da dívida pleiteada, o foro competente para o ajuizamento da ação de cobrança é o do domicílio do réu, nos termos do art. 94 do Código de Processo Civil .
Confira alguns exemplos:
Contestação em Ação de Cobrança JEC ALEGADO DÉBITO DECORRENTE DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. PROVAS PRODUZIDAS PELA AUTORA QUE NÃO SÃO APTAS À DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO CRÉDITO. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA QUE NÃO INDUZ À PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.