Já para desmitificar a questão: SIM, É POSSÍVEL VENDER UM IMÓVEL OBEJTO DE HERANÇA MESMO QUE O PROCESSO DE INVENTÁRIO AINDA ESTEJA PENDENTE! ... O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O primeiro acontece necessariamente quando há testamento, herdeiros incapazes ou menores.
Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.” Deste modo, é possível sim realizar a sobrepartilha de bens posteriormente, desde que estejam nas hipóteses previstas no art. 669 do NCPC que confirma as hipóteses previstas nos arts.
A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo). Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue em Direito de Sucessões.
É necessário inventário (arrolamento sumário) judicial ou extrajudicial, sendo este muito mais rápido. O fato de ser filha única não altera o procedimento.
Se um dos herdeiros não concorda com a descrição ou com a partilha sugerida, o inventário somente se concluirá com uma sentença judicial, acatando um esboço apresentado pelo partidor judicial, o qual, em regra, apenas faz encerrar um inventário e deixa os herdeiros, todos, em condomínio civil, o que não resolve as ...
Esse é o caso dos inventários. O serviço de assistência judiciária gratuita é feito pela Defensoria Pública, OAB ou escritórios experimentais de universidades, e para ter direito a ele é preciso demonstrar que a renda familiar do interessado é baixa, normalmente em patamar inferior a três salários-mínimos.
Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD: