Nora viúva e sem filhos,casada com separação parcial de bens tem direito a receber parte de herança deixada pelo sogro já falecido.
I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência ...
O novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, incluiu, em seu artigo 1.
Nesse caso o cônjuge sobrevivente será meeiro e herdeiro do patrimônio do cônjuge falecido. Assim, temos que o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se houver bens particulares do cônjuge falecido, isto é, adquiridos apenas por esse antes do início do matrimônio, do contrário será somente meeiro.
ser meeira é ter direito a metade do patrimonio do casal. como esles eram casados no regime de comunhao universal, mesmo os bens adquiridos antes do casamento pertencem a ambos. assim, no caso de separação, cada um fica com sua metade. na morte, é a metade do falecido que constituia a herança.
HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida; ao passo que MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.
De maneira resumida, a meação significa sempre a metade dos bens comuns do casal, que será destinada a cada um dos cônjuges em caso de separação ou divórcio, por exemplo. ... Assim, resta claro que a meação já existe antes do óbito do cônjuge/companheiro e a herança surge a partir do falecimento.
O meeiro é a pessoa que recebe a metade do patrimônio acumulado em um casamento, no caso de separação ou morte do cônjuge. Assim, no caso de um casamento com comunhão universal de bens, caso haja uma separação, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio conjunto, processo chamado de “meação”.
No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança. ... E ele o fez, estabelecendo um sistema para a partilha dos bens por causa mortis e outro sistema para a separação em vida decorrente do divórcio.
Não é demais esclarecer que cônjuge sobrevivente é aquele que era casado com o falecido no momento da abertura da sucessão, vale dizer, no exato instante da morte do autor da herança. Assim sendo, óbvio que o convivente que vivia em união estável com aquele que morreu não possui a qualidade de cônjuge.
Ou seja: cada pessoa receberá de herança 1/3 do valor do carro. Bens adquiridos após o casamento ou união estável: 50% do valor da herança com a viúva/viúvo e os outros 50% ficam com os filhos, que devem dividir esse valor entre eles.
Custas Processuais