A Declaração consolidou uma visão contemporânea de direitos humanos marcada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependência. ... A universalidade diz respeito ao reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por possuirmos todos igual dignidade.
Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
Os direitos humanos são inalienáveis, ou seja, não podem ser tirados por outros, nem podem ser cedidos voluntariamente por nenhuma pessoa. ... E também são interdependentes, porque um direito complementa o outro. Por exemplo, o direito ao transporte é fundamental para o exercício do direito de ir e vir.
São permanentemente oportunas e necessárias: a ciência pode ajudar a assegurar os direitos humanos, mas “trabalhar em direitos humanos é inerentemente político e cientistas frequentemente se irritam quando se adicionam camadas de interpretação política aos seus resultados básicos objetivos” [VIII].
1- Os direitos naturais do homem são: liberdade e igualdade (art. 1), propriedade, segurança e o direito de resistir à opressão (art. ... A igualdade é considerar todos iguais em direitos, ou seja, perante a lei. Portanto também iguais em deveres.
Considerado o pai do liberalismo, o filósofo inglês John Locke (1632-1704) concebia a propriedade privada como um conceito central. Para ele, o fundamento da propriedade estava no próprio homem, em sua capacidade de transformar a natureza pelo trabalho.
Contrato Social segundo John Locke Segundo Locke, o homem vivia num estado natural onde não havia organização política, nem social. ... O homem poderá influir diretamente nas decisões políticas da sociedade civil seja através do exercício da democracia direta ou delegando a outra pessoa seu poder de decisão.