Ou seja, apenas médicos e enfermeiros que investem nos pacientes, realizam procedimentos e fazem visitas que teriam direito ao recebimento de insalubridade.
Profissões insalubres reconhecidas pelo INSS
A insalubridade no trabalho trata-se da exposição do trabalhador a alguns determinados agentes químicos, físicos e/ou biológicos, em circunstâncias que podem ser prejudiciais à saúde e estejam presentes no ambiente de trabalho.
Ao contrário de salubridade, a insalubridade está relacionada a atividade que, por sua natureza, condição ou método de trabalho, expõe os colaboradores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Como exemplo de atividades insalubres podemos citar as atividades com exposição continua a produtos químicos, ruídos, exposição a umidade.
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
O trabalho insalubre é aquele que expõe o colaborador a agentes prejudiciais à saúde. Podemos citar ruídos, calor ou frio excessivos, bem como radiação ou produtos químicos nocivos. Tal contato causa danos a longo prazo para quem passa muito tempo em ambientes com essas características.
Ambiente insalubre é aquele que expõe o trabalhador a fatores cotidianos acima da normalidade, considerados de risco, pois podem prejudicar a saúde, seja pela sua natureza, tempo de exposição ou intensidade, como por exemplo ruído, umidade, radiação, etc.
QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE? O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. ... Mas os trabalhadores que só esporadicamente têm contato com as substâncias perigosas não gozam do direito.
O adicional de penosidade é aquele que requer do empregado maior grau de sacrifício e vigilância, é aquele trabalho exaustivo, pesado e de difícil exercício, e mesmo uma atividade que não cause dano efetivo a saúde do trabalhador, mas que cause algum tipo de sofrimento para ele, convêm a se caracterizar como atividade ...
DJ - É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
Trabalhador em contato com redes de baixa tensão também deve receber adicional de periculosidade. Empresas que operam com sistemas energizados devem pagar adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em contato com equipamentos, ainda que seja em situação de baixa tensão.
Periculosidade 30% do seu salário. Um dia ainda sairemos dessa tortura, de ser eletricista.
De acordo com a norma, tem direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: Que exercem suas funções em instalações ou equipamentos elétricos de alta tensão (tensão acima de 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua);
1. Nem todo eletricista tem direito à aposentadoria especial. ... Isso é chamado de enquadramento por categoria profissional para o eletricista. Mas, após o entendimento predominante é que somente tem direito à aposentadoria especial quem esteve exposto a um nível de eletricidade maior do que 250 volts.
Segundo a Norma Reguladora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego, a atividade em condições de periculosidade garante ao trabalhador um adicional no valor de 30% sobre salário recebido.