Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido, de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa) e não tenha renda própria.
Aposentadoria de um salário mínimo – Contribuição de 5% Valor da aposentadoria: um salário mínimo; Código de recolhimento mensal: 1929; Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão.
✔️ Código de recolhimento destinado ao segurado facultativo de baixa renda. Homem ou mulher (Dona de casa), que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.
Alíquota de 20%
Os segurados facultativos, desde que preenchido o período de carência, quando necessário, têm direito aos seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez. aposentadoria por idade. salário-maternidade.
Aplicando o código 1406 o facultativo pode contribuir com qualquer percentual entre R$ 1.
Conforme estabelecido pela portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, de 13 de janeiro de 2021, o teto do INSS passou de R$ 6.
Para não acontecer uma perda de compra, o valor do salário mínimo passará para R$ 1.
Abaixo, usaremos como exemplo um trabalhador que cumpra 25 horas semanais (logo, 125 horas mensais) em estados sem salário mínimo regional definido. Desse modo, a base de cálculo será R$ 1.
O valor do dia de trabalho a partir de 1º de fevereiro é de R$ 34,83 e o valor da hora trabalhada é de R$ 4,75. O salário mínimo de 2020 serve como base para o pagamento das domésticas nos Estados onde não há legislação específica para um piso regional.
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