Trabalhador avulso tem direito ao décimo terceiro? Como dissemos, apenas os funcionários contratados sob o regime da CLT possuem esse direito garantido por lei. Esse caso exclui os trabalhadores avulsos, sem carteira assinada, e os colaboradores contratados sob contratos de Pessoa Jurídica.
Quais são os direitos trabalhistas?
Quem tem direito ao 13º? Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 30. Já a segunda parcela normalmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.
Calculando o 13º salário Redução de 25% na jornada: 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego; Redução de 50% na jornada: 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego; Redução de 70% na jornada: 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Quem tem direito ao décimo quarto salário? Se aprovado, quem pode receber serão os mesmos grupos já autorizados a receber o 13º salário: Aposentados; Pensionistas; Segurados do Auxílio-Acidente; Segurados do Auxílio-Reclusão e Segurados do Auxílio-Doença.
O 13º é pago considerando o valor do salário do mês em que o benefício é recebido dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias. Na verdade quem teve contrato suspenso, irá receber um 13° salário menor.
Como fica o pagamento do 13º salário? No contexto da MP 936, o 13º salário pode ter alterações. Como você já sabe, o 13º salário deve ser pago a todo empregado que trabalhou por um período de 15 dias dentro do mês. Assim, ao final de 12 meses, ele tem direito a 12/12 avos.
O governo federal diz que o salário será integral para quem teve redução. O mesmo não vale para quem teve contrato suspenso. Hora de receber o 13º salário - de acordo com a lei, a primeira parcela deve ser paga no dia 30 de novembro e o restante do benefício até 20 de dezembro.
Os períodos com redução de jornada e salário, não terão impacto no valor das férias nem no período aquisitivo, pois diferente da suspensão, os acordos com redução de jornada, permanecem em execução, com prestação de serviço e remuneração, independentemente se a redução foi de 25%, 50% ou 70%.
O direito de férias e o 13º para quem teve jornada reduzida ou contrato suspenso. ... Dessa forma, o trabalhador que teve o contrato suspenso receberá, como décimo terceiro salário, 1/12 de seu salário para cada mês em que trabalhou por pelo menos quinze dias.
A legislação determina o pagamento do 13º salário de duas formas diferentes. Em 2020, ele foi calendarizado assim: Em uma parcela: pagamento integral até o dia 30 de novembro; Em duas parcelas: a primeira parcela deve ser efetuada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até o dia 20 de dezembro de 2020.
Conforme orientações da MP 936/2020, apenas o cálculo da Folha de Pagamento terá as reduções propostas. Os cálculos de Férias e 13º salário não terão redução salarial e devem ser calculados de acordo com o salário do Cadastro do Funcionário.