71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Esclarecemos, conforme art. 71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.
Salário mínimo R$ 880,00 / 220 horas = R$ 4,00 por hora.
O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho? Não. O horário de intervalo ou almoço não é contabilizado como hora trabalhada. Ele não faz parte do expediente do empregado doméstico.
Se a pessoa trabalha de segunda a sexta, são 5 dias. 9x5 = 45 horas trabalhadas. O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo:
Ainda de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a duração máxima de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada. Nesse caso, deve haver acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Não há dispositivo legal para a jornada de 8 horas diárias, em relação a intervalo para descanso / lanche da manhã ou tarde.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Segundo o art. 7º, VIII da Constituição, o empregado pode trabalhar no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por isso, é possível perceber muito comumente que alguns empregados trabalham, durante a semana, 8 horas por dia de segunda-feira a sexta-feira e apenas 4 horas no sábado.
Sendo assim: você trabalha 44 horas semanais com 8 horas de trabalho por dia de semana, aos sábados você ainda terá de cumprir 4 horas de trabalho. Qualquer hora trabalhada acima disso será considerada hora extra, e o funcionário deverá receber remuneração extra por essas horas trabalhadas.
44
Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados. Essas 4 horas podem ser divididas com compensação. Em outras palavras, o colaborador pode ficar 48 minutos a mais todos os dias.
É o caso, por exemplo, da empresa que define seu horário da seguinte forma:
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.
De acordo com a legislação, a folga deve durar, no mínimo, 24 horas. Se o empregado trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos, terá direito a ficar 24 horas durante o domingo em casa....
-Horas trabalhadas durante a semana: 54 horas (10 horas de segunda à sexta e 4 horas no sábado). -Horas trabalhadas no mês (5 semanas): 270 horas (54×5).... A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
O que a CLT diz sobre a folga do trabalho? De acordo com o artigo 67 da CLT, todo colaborador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o que deve ocorrer aos domingos.
A Constituição diz que todo trabalho, seja ele urbano ou rural, deve ter direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas, ou seja, sem o parcelamento desse tempo durante a semana. ... A CLT, no artigo 67, também fala que a folga semanal deverá coincidir com os domingos.
Veja o que ele diz: “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Informamos que não existe previsão sobre alteração a todo e qualquer instante em escala de revezamento, contudo orientamos que o empregado tenha ciência com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência) da sua escala para que assim consiga se programar e ter sua vida pessoal tranqüila sem que tenha sempre que alterar suas ...
386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Portanto, é muito importante que os profissionais de recursos humanos e gestores organizem o trabalho aos domingos e feriados no âmbito da legislação trabalhista.
30, inciso I, da Constituição. Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) De acordo com o artigo 67: “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.