De acordo com nossa Carta Magna, todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) detêem competência tributária.
Os princípios do direito tributário são fundamentos normativos que indicam o primeiro passo da direção a ser tomada pelos intérpretes e aplicadores do Direito. ... A definição dos princípios não comporta apenas um conceito, haja vista dependerem da interpretação de cada pessoa para que sejam atribuídos significados.
04. O imposto sobre serviços de qualquer natureza é da competência dos Municípios, conforme dispõe a Constituição Federal, e tem função predominantemente fiscal.
A importância do direito tributário, então, é a de fiscalizar se a aplicação dos tributos que o Estado aponta está sendo realizada de forma correta. Todos nós, enquanto pessoas dentro de uma sociedade, estamos sujeitos a serem tributados.
Além da finalidade fiscal, tem-se a finalidade extrafiscal, em que o Estado utiliza o tributo como ferramenta de indução a um comportamento desejado pelo Estado. Desta forma, o tributo serve para estimular ou desestimular condutas através do aumento ou redução do tributo sobre aquilo que se pretende induzir.
Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A cobrança de tributos tem seu início com o lançamento, atividade pela qual se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o devedor, assim como o valor devido.
Natureza Jurídica de Tributo. ... A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.
O crédito tributário, portanto, é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).
"A natureza juridica especifica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: ... O fato gerador é o fato de relevancia economica que se amolda perfeitamente com o fato descrito pelo legislador, o qual se por ventura ocorrer, fará nascer a obrigação tributária.
O fato gerador in abstrato corresponde a situação que, constatada, impõe a alguém a obrigação de pagar um tributo. A base de cálculo é a medida, a expressão econômica do fato que é tributado. ... O sujeito passivo é aquele que tem o dever de prestar o objeto da obrigação principal ou acessória.
Já a hipótese de incidência é a abstração legal de um fato, ou seja, é aquela situação descrita na lei cuja previsão é abstrata, tratando-se, pois, de uma “hipótese” que poderá vir a ocorrer no mundo dos fatos, e que, uma vez realizada, se concretiza como fato gerador.