A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Se a parte tiver renda superior a esse valor, é possível obter o benefício se ela comprovar insuficiência de recursos para o pagamentos das despesas processuais. Ou seja, caso a parte tenha renda de até R$ 2.
Desta forma, a assistência gratuita alcança todos os atos do procedimento (tanto no processo extrapenal, como no penal). É o que diz o artigo 2º da lei 1.
A lei prevê que pessoas “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.” ... Outros jugados só dão direito a Justiça Gratuita aqueles que estão na faixa de isenção do imposto de renda, de até R$ 1.
A gratuidade de justiça é abordada na seção IV, capítulo II do livro III, da Lei Nº o Código de Processo Civil....Conforme previsto no artigo, a declaração pode ser elaborada na:
Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
A gratuidade judiciária ou justiça gratuita é a espécie do gênero assistência jurídica, e refere-se à isenção todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do processo até o seu provimento final.
A gratuidade da justiça isenta o beneficiário de diversas despesas processuais, todas elas relacionadas nos vários incisos do § 1º, do art. 98, incluindo custas iniciais, as despesas com citações (por cartas, oficial de justiça ou mesmo editalícia), as despesas e emolumentos cartorários e honorários periciais.
Art. 4° São isentos de pagamento de custas: I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações; ... 6° Nas ações penais subdivididas, as custas são pagas a final pelo réu, se condenado.
Mas é importante também que o cidadão saiba que dentre os deveres gerados com o início do processo está o pagamento das custas processuais devidas pelas partes da ação. ... “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado.
ISENÇÃO. ESTABELECE O ART. 790-A DA CLT : "SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS, ALÉM DOS BENEFICIÁRIOS DE JUSTIÇA GRATUITA: I - A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS QUE NÃO EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA".
As custas processuais correspondem ao preço ou à despesa inerente ao uso ou à prestação do serviço público de justiça. A prestação da atividade jurisdicional, a cargo do Poder Judiciário, é serviço público remunerado, daí que cabe às partes o ônus de arcar com as despesas processuais.
Como expressão do princípio da proteção, a CLT dispõe no seu art. 790-A que os beneficiários da justiça gratuita são isentos do pagamento das custas. No âmbito do Processo do Trabalho, a Gratuidade da Justiça está prevista no art.
Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho? Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
As custas processuais em sede trabalhista são calculadas sobre o valor da causa ou do ato judicial praticado pela parte, conforme o caso, tendo em vista o disposto no ordenamento jurídico trabalhista, seja no âmbito da CLT, seja a nível da legislação laboral extravagante.
O pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 1° de janeiro de 2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU Judicial, por força do ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de
A emissão da GRU judicial será realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) ou em aplicativo local instalado no Tribunal. Os recolhimentos devem ser feitos exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O tribunal entende, assim, que, na Justiça do Trabalho, os honorários periciais são pagos somente ao final da ação. E devem ser pagos, desse modo, pela parte sucumbente (perdedora), nos termos do art. 790, alínea “b”, da CLT, salvo se esta for beneficiária da justiça gratuita, nos termos da OJ 387 SDI-1.
Qual guia utilizar para o pagamento de honorários? Resposta: A guia de depósito judicial, nos termos da Instrução Normativa nº 36/TST.
A guia de pagamento judicial Trabalhista pode ser emitida através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br), da seguinte forma: 1) Clicar no ícone “Governo”; 2) Clicar em “Poder Judiciário”; 3) Após, em “Depósito Judicial”; 4) Em seguida em “Depositante”; 5) Por fim, em “Guia de Depósito Trabalhista”.
EMISSÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
A guia de depósito judicial pode ser gerada no Portal Judicial Público da CAIXA.
1- Selecione o menu “Depósito Judicial”; 2- Selecione o submenu “Pena de Prestação Pecuniária”, o sistema apresenta a tela abaixo; 3- Informe o número de processo; 4- Selecione o botão “Buscar”; Page 6 6 de 14 Documento Confidencial 5- O sistema irá exibir os dados do processo conforme a tela da figura abaixo; 6- ...
A Guia de Depósito Judicial Trabalhista poderá ser paga via TED Judicial utilizando o ID constante na guia ou em qualquer agência bancária do BB. A guia via boleto bancário poderá ser paga em qualquer ponto de atendimento da rede bancária, com comodidade, facilidade e segurança.
Acessar o site da CEF: http://www1.caixa.gov.br/judiciario/empresas/index.asp No serviço DEPÓSITOS JUDICIAIS selecionar Justiça do Trabalho Informar os dados do depósito judicial e imprima o boleto, que poderá ser pago no banco de relacionamento ou na CAIXA através de seus diversos canais.