A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
PRAZO DE REQUERIMENTO O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário. O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.
Em qualquer momento do ano, sua empresa pode oferecer a possibilidade de adiantar a primeira parcela do décimo terceiro salário, que normalmente é depositada só em 30 de novembro. O adiantamento pode ser feito de fevereiro a novembro.
– por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado). Portanto, em 2020, o prazo máximo para os empregadores quitarem o adiantamento do 13º será 30.
R.D: Sim. O adiantamento do 13° salário pode ser pago de forma antecipada ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano. Basta apenas o pedido de pagamento ser justificado o motivo.