São beneficiados pelo FAT os trabalhadores registrados, o profissional autônomo, o pequeno e o microempresário, as cooperativas e quem se encontrar no setor informal da economia.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial classificado, de acordo com o Decreto nº como de natureza contábil, por ser constituído de disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis e, de natureza financeira, por estar autorizado a efetuar movimentação de recursos, gerando ...
Quem tem direito Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
O CATe presta o mesmo serviço do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), além de intermediação de emprego, também oferece: Processos seletivos com empresas. Formalização do MEI (Microempreendedor individual) Habiltação do Seguro Desemprego.
Com a Lei o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.Il y a 3 jours
O Cate oferece oficinas voltadas para a inserção no mercado de trabalho. O programa Elabora tem como objetivo principal o desenvolvimento de competências relacionadas à personalidade e comportamento, por meio das oficinas “Habilidade e Comunicação para o Sucesso Profissional” e “Currículo e Processo Seletivo”.
1 - Quais são os documentos necessários para utilizar os serviços oferecidos nos CATs? RG, CPF, Carteira de Trabalho e PIS/PASEP/NIS/NIT. Caso o trabalhador não possua PIS, o número desse documento será gerado no primeiro atendimento.
E como preencher o CAT?
Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto. Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT: O próprio trabalhador(a);...
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preencher a CAT. O campo refente ao "atestado médico" deverá ser preenchido por um médico, de preferência aquele que atendeu o trabalhador ou algum médico da confiança do trabalhador.
Emissão e preenchimento da CAT O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. Assim, de forma mais cômoda e célere, a empresa faz a comunicação pela via on-line, desde que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos.
Quando emitir a CAT? O comunicado deve ser feito toda vez que um funcionário da empresa sofrer um acidente de trabalho. Deve ser enviado até o primeiro dia útil após a ocorrência, sob pena de multas. No caso de mortes, a comunicação deve ser imediata.
A emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é um direito do trabalhador, previsto em lei e regulamentado. O documento é fundamental para o recebimento de benefícios em caso de doenças e acidentes de trabalho.