Art. 1.
[1] Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
De maneira geral, as dívidas podem ser cobradas em até 5 anos, a contar do vencimento da primeira parcela da dívida. Qualquer dívida que for cobrada depois do prazo de 5 anos é considerada como caduca, ou seja, vencida./span>
Segundo o Código Civil, no artigo 205, a prescrição da dívida ocorre em dez anos, se a lei não determinar um prazo menor. No artigo 206, a lei determina uma série de prazos menores, que vão de um ano a cinco anos. Em um ano, prescreve, por exemplo, o direito do segurado cobrar a seguradora.
Quando a dívida caduca seu nome sai da base de dados dos serviços de proteção ao crédito. Ou seja, quem consultar seu nome nesses serviços não vai encontrar nenhuma pendência, mas se sua dívida for com uma instituição financeira ela ainda fica registrada no Serviço de informações de Crédito do Banco Central./span>