Os trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a um adicional de insalubridade. Este extra na remuneração mensal é direcionado aos profissionais que exercem as atividades em exposição a agentes nocivos à saúde.
Em casos de não pagamento do adicional de insalubridade, a empresa é obrigada a realizar uma perícia técnica no local de trabalho e, havendo a constatação, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade.
Sendo considerado pelo judiciário como indiscutível que, no exercício da referida atividade, o trabalhador encontra-se exposto a agentes insalubres ocasionados não só pelo ruído, mas também pela inalação de pó de mármore e poeiras minerais oriundas do corte e polimento das pedras”.
O marmorista é profissional responsável em interpretar o projeto e fazer o levantamento quantitativo dos materiais necessário para execução. Por isso, antes de comprar o mármore ou granito, é importante passar o projeto para seu marmorista analisar, pois ele identificará a quantidade ideal de material a ser usado.
Corta, lixa e faz polimento de mármore de acordo com interpretação de desenhos técnicos.
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