O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.
GUARDA DE MENOR REQUERIDA PELA AVÓ MATERNA. ... Não se achando o menor em estado de abandono ou desamparo e sendo sua guarda postulada por avó que o criou, a competência para processamento e julgamento da causa é da Vara de Família e não da de Infância e Juventude, por inaplicáveis disposições do ECA (Lei nº 8.
Quando o casal se separa amigavelmente, isto é, sem brigas e de comum acordo, os pais podem decidir livremente sobre quem deve ficar com os filhos, se o pai ou a mãe, e também sobre os períodos de visitas do outro genitor.
A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais. Utiliza-se o termo “guarda” para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças.
Os juízes podem conversar com a criança maior de sete anos para saber se ela prefere ficar com a mãe ou pai, mas é apenas uma sondagem. Só a partir dos 12 anos a criança pode optar, influindo de fato na decisão, que, ainda assim, será do juiz.