Além de premiar os resultados, o poder público está recompensando cada vez mais os servidores que estudam e obtêm diplomas acadêmicos. Essa possibilidade, antes restrita aos professores, começa a ser aberta a outros setores.
A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de suas funções. A CLT, em seu art. ... 224 da CLT.
A gratificação de escolaridade é devida em razão do exercício do cargo e não dos requisitos para sua investidura. Nível Superior exigido para o cargo de investigador de polícia a teor do disposto na lei complementar 22 /94.
Assim sendo, o seu cálculo de proporcionalidade deverá ser feito por 12 meses, bem como, terá direito também ao pagamento de 1/3 de condicional. Se essa gratificação for paga de forma contínua, integrará o salário ( Art. 457, § 1º da CLT) e consequentemente, entrará nos cálculos das férias de forma integral.
Caso seja reconhecido o acúmulo ou desvio de função, sendo determinado o pagamento pelo empregador de uma diferença salarial, esse valor irá refletir em todas as verbas salariais, tais como, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%, horas extras e eventuais adicionais recebidos pelo trabalhador, como ...
Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afeta a outro cargo.
Acontece quando o funcionário recebe mais funções do que estava no seu contrato de trabalho, desenvolvendo, assim, funções designadas a outros cargos, podendo haver ou não aumento de remuneração salarial.
Acúmulo de função garante adicional de 40% por cada atividade. O profissional que atua concomitante em várias funções dentro de uma mesma atividade tem direito a um valor suplementar mínimo de 40% por função acumulada, conforme o artigo 22 da Lei dos Artistas (Lei 6.
O desvio de função na legislação Conforme a lei, no artigo 884, não pode haver o enriquecimento sem causa e quem o fizer deverá restituir em dinheiro o lesado. No mesmo sentido, o artigo 927 afirma que quem causa dano a outra pessoa tem o dever de ressarci-la.