Mas quem tem direito a receber pensão alimentícia? De acordo com o direito brasileiro, podem receber a pensão, os filhos, os ex-cônjuges, os ex-companheiros de uma união estável e os pais. Assim, podemos dizer que a obrigação de pagar alimentos é recíproca entre os membros de uma família.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia? Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.
Quem pode pedir e receber a pensão alimentícia? Poderá receber a pensão alimentícia o filho, o ex-cônjuge, o ex-companheiro de união estável e os pais, desde que comprovem a sua necessidade em receber a verba pretendida. Também poderá receber a pensão alimentícia a mãe gestante, em nome do bebê que está sendo gerado.
Pois bem. A lei 5.
O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família) para entrar com uma ação judicial.
Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento.