As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege os seguintes direitos e liberdades civis e políticas: - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica (de ser tratado legalmente como pessoa). - Direito à vida.
A Opinião Consultiva n. 6/86 trata da possibilidade de restrições ao gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecido pela Convenção Americana. Sobre esse assunto, é feito um profundo estudo sobre o conceito do significado de “Leis”, previsto no artigo 30 da Convenção Americana.
São os chamados Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, que têm como função defender e proteger juridicamente os Direitos Humanos previstos em acordos internacionais nos países que fazem parte do sistema.
Sua sede fica no Palácio da Paz na Haia (Holanda). A função da Corte é de solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas.
O Secretariado presta serviços a outros órgãos da Organização das Nações Unidas e administra os programas e políticas que elaboram. Seu principal mandatário é o Secretário-Geral, que é nomeado pela Assembleia Geral da ONU, seguindo recomendação do Conselho de Segurança.