Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Então, para definir o valor, é preciso considerar a média dos três últimos salários registrados em seu holerite. No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. No mínimo, 24 meses de trabalho. No mínimo, 09 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses.
Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que tenha emprego com carteira assinada, demitido sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregado requer o desligamento do trabalho por culpa do patrão).
Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação. Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.
Cálculo do seguro desemprego